O LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, tem como finalidade previdenciária na concessão da aposentadoria especial. Não se deve confundir o laudo técnico de insalubridade e/ou periculosidade com o LTCAT para avaliação de caracterização de condições especiais previstas na aposentadoria especial. O documento é regulamentado pela Lei nº 8.213/1991 e define, de forma conclusiva, quais são os agentes de risco físicos, químicos ou biológicos a que o trabalhador está exposto durante suas atividades. Tem unicamente o objetivo de informar à Previdência Social se há a possibilidade de aposentadoria especial, sem previsão de ações para mitigar os pontos detectados. Por se tratar de um documento que rege a aposentadoria dos trabalhadores, o LTCAT é obrigatório para todas as empresas. O LTCAT é indispensável para a elaboração do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, documento esse que também deve ser lançado no sistema do eSocial.