O PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional, é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da organização no campo da saúde de seus empregados. Esse documento é previsto na Portaria 3.214 / 78 em sua NR 07:
7.4.1 Compete ao empregador:
a) garantir a elaboração e efetiva implantação do PCMSO;
b) custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO;
c) indicar médico do trabalho responsável pelo PCMSO.
7.5.6 – O PCMSO deve incluir a realização obrigatória dos exames médicos:
a) admissional;
b) periódico;
c) de retorno ao trabalho;
d) de mudança de riscos ocupacionais;
e) demissional.
A partir do PCMSO são definidos os exames médicos para os colaboradores de acordo com os riscos evidenciados no PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos / LTCAT e posteriormente lançados os dados no sistema eSocial.