O PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional, é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da organização no campo da saúde de seus empregados. Esse documento é previsto na Portaria 3.214 / 78 em sua NR 07:

7.4.1 Compete ao empregador:

a) garantir a elaboração e efetiva implantação do PCMSO;

b) custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO;

c) indicar médico do trabalho responsável pelo PCMSO.

7.5.6 – O PCMSO deve incluir a realização obrigatória dos exames médicos:

a) admissional;

b) periódico;

c) de retorno ao trabalho;

d) de mudança de riscos ocupacionais;

e) demissional.

A partir do PCMSO são definidos os exames médicos para os colaboradores de acordo com os riscos evidenciados no PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos / LTCAT e posteriormente lançados os dados no sistema eSocial.

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