O Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR é um plano de ação que contém as medidas de prevenção sobre os riscos ocupacionais que possam ser originados no trabalho. Esse documento é previsto na Portaria 3.214 / 78 em sua NR 01, vide abaixo:
1.5.3.1. A organização deve implementar, por estabelecimento, o gerenciamento de riscos ocupacionais em suas atividades.
1.5.3.1.1 O gerenciamento de riscos ocupacionais deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR. Além de sua implementação, a revisão do PGR será constante, com algumas situações que podem indicar a necessidade de ação imediata.