O PGRCC deve ser feito por empresas de construção civil (Lei Federal n° 12.305/2010) e por grandes geradores desse tipo de resíduo (Resolução CONAMA N° 307/2002).

Quem exige PGRCC?
Pode ser exigido como requisito do processo do licenciamento ambiental municipal. Além disso, é requisito para a aprovação dos projetos e emissão de Alvará de Construção.

 

Etapas para elaboração de um PGRCC
São etapas para a elaboração de um PGRCC, conforme Resolução CONAMA N° 307/2002:

1) Caracterização: ocorre a identificação e quantificação dos resíduos;

2) Triagem: etapa a ser realizada deverá preferencialmente pelo gerador, no local de origem, ou em áreas de destinação licenciadas para essa finalidade, respeitadas as classes de resíduos;

3) Acondicionamento: confinamento dos resíduos após a geração até a etapa de transporte, assegurando as condições de reutilização e de reciclagem;

4) Transporte: conforme as normas técnicas vigentes para o transporte de resíduos;

5) Destinação: destinação ambientalmente adequada, conforme o Art. 10 da Resolução CONAMA N° 307/2002.

 

Qual a destinação dos Resíduos da Construção Civil

A destinação dos RCC varia com a Classe do Resíduo, conforme Resolução CONAMA N° 307/2002 e Resolução CONAMA N° 448/2012:

Classe A: reutilizados ou reciclados na forma de agregados ou encaminhados a aterro de resíduos classe A;

Classe B: deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados à áreas de armazenamento temporário, podendo ser dispostos para permitir a utilização ou reciclagem futura;

Classe C: armazenados, transportados e destinados segundo normas específicas.

Classe D: armazenados, transportados e destinados segundo normas específicas.

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