O objetivo do PGRSS é minimizar ou eliminar a geração de resíduo e garantir que os resíduos, uma vez produzidos, recebam encaminhamento correto e eficiente, tendo em vista a proteção não só dos trabalhadores, como também do meio ambiente e da saúde pública e proporcionar que toda a cadeia de geração do resíduo, da geração até sua disposição final seja monitorada, que os riscos em cada etapa sejam levantados e que planos emergências em caso de acidentes sejam prontamente e corretamente aplicados para minimizar os riscos à saúde das pessoas e os danos ao meio ambiente.
Geradores de Resíduos de Saúde que devem fazer o PGRSS:
Segundo a Resolução da Anvisa Nº 306/2004, definem-se como Geradores de Resíduos de Serviço de Saúde (RSS) qualquer serviço oferecido à saúde humana ou animal, inclusive assistência domiciliar, instituições de ensino e pesquisa da área da saúde e, até mesmo, unidades móveis de atendimento são designadas como geradores de resíduos de serviço de saúde, são estes:
Qualquer uma destas atividades, passíveis de obtenção de alvará sanitários necessitam do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS.