Seguindo as legislações competentes, como a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, Lei nº 12.305/2010. São estabelecidas diretrizes para a gestão integrada dos resíduos sólidos, com vistas à prevenção e ao controle da poluição, à proteção e à recuperação da qualidade do meio ambiente.

 

Quem está sujeito à elaboração do PGRS?

 

  • Os geradores dos serviços públicos de saneamento básico;
  • Empresas diversas geradoras de resíduos industriais provenientes dos seus processos produtivos e instalações;
  • Geradores de Resíduos de Serviços de Saúde;
  • Geradores de Resíduos da Construção Civil;
  • Estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos perigosos e resíduos que não sejam equiparados a resíduos domiciliares pelo poder público municipal;
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